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Venha dirigindo sem sapato e calce-o depois, sem galho. Seguro, na lei e sem perder o glamour. |
Meninas, a regra é clara: só é permitido dirigir com sapatos que fiquem bem fixos aos pés. Na hora de encarar o trânsito, deixe os tamancos e chinelinhos de lado. Quem desobedece, é enquadrado no artigo 252 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e leva multa de grau médio, perde quatro pontos na carteira e paga multa de R$ 85,13.
Ah, mas e o salto? É aqui que a regra não é clara. Como não são adequados (quanto maior, mais inadequado, e se agrava se tiver meia pata), mas não tem uma norma específica para eles, fica pelo julgamento do policial rodoviário ou agente de trânsito que te parou.
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Tênis pode. Para garantir, deixe um velhinho mesmo dentro do carro para dirigir com segurança. |
Na dúvida (e aproveitando o calor do verão), dirija de pés descalços. Tá na lei. Mas lembre-se: se te pararem em alguma blitz, desça de pés descalços, ou peça autorização ao policial/agente para colocar algum calçado (mas garanta que ele veja que você está sem sapatos). O que vale também é manter um par de calçados apropriados dentro do carro. Fica ali, só pra garantir e te deixar dentro da lei. Porque férias e multas não combinam, né?
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